O CONTRATADO, Suporte Garantido, CNPJ 45.247.296/0001-88, representando a INFORMÁTICA TEC, compromete-se a realizar o reembolso integral ou parcial do valor pago pelo CONTRATANTE em casos de adiamento ou cancelamento, dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias úteis. Essa restituição refere-se à programação descrita no TERMO DE ADESÃO, parte integrante do CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Para a matrícula de menores de 18 (dezoito) anos, o contrato será assinado pelo responsável legal, garantindo a responsabilidade legal e/ou financeira.
A Informática TEC reserva-se o direito de rescindir o contrato, cancelar a matrícula ou não renová-la por motivos disciplinares, conforme suas normas e procedimentos internos, ou em caso de interrupção do curso.
As obrigações financeiras estabelecidas no Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais, como matrícula, mensalidades, taxas ou multas, aplicam-se a todos os alunos.
O atraso no pagamento de parcelas autoriza a Informática TEC a aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre os valores e vencimentos descritos no TERMO DE ADESÃO, a partir do dia subsequente à inadimplência, além de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor corrigido monetariamente pro rata die e despesas de cobrança encaminhadas às empresas especializadas em cobrança contratadas pela Informática TEC.
O Regimento Escolar e demais regramentos internos estarão disponíveis na Unidade Educacional para consulta do CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro de Brasília – DF.
Ao assinar o Termo de Adesão, o (A) CONTRATANTE confirma ter lido, entendido, concordado e aceitado todas as condições e cláusulas do Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Educacionais, cujo instrumento foi amplamente divulgado e está disponível na Secretaria Escolar e no site: https://www.informaticatec.com.